Nota pública

O Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento da Bahia (IAB-BA) une-se aos esforços e as ações da sociedade e dos poderes públicos para enfrentamento e combate à epidemia de Covid-19, como forma de impedir o crescimento exponencial de contaminados no estado da Bahia. Os prognósticos indicam a progressão do vírus nas próximas duas semanas e o pico logo no início de abril. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias é que todos nos conscientizemos da importância de permanecer em casa e evitar aglomerações como forma de redução de contágio, para frear a pandemia e impedir os seus efeitos, em especial, nos grupos de risco.

Diante desse quadro, o IAB-BA comunica a todos seus associados, demais instituições da sociedade civil e ao público em geral a suspensão de todas as suas atividades presenciais, inicialmente, até 31 de março de 2020, mantendo suas atividades essenciais e urgentes através do atendimento remoto em seu endereço eletrônico iab-ba@iab-ba.org.br.

Cumpre lembrar às autoridades de saúde pública do estado da Bahia a necessidade de promover medidas urgentes e especificas para redução da disseminação do novo coronavírus, face as condições de habitabilidade e pobreza de sua população. O estado possui uma taxa de urbanização de 75% e apenas 20 sedes urbanas concentram 43% da população, cujo rendimento nominal domiciliar per capita, segundo dados de 2019, foi de R$913,00. É provável que, num quadro de pobreza generalizada, as medidas para que se permaneça em casa não sejam eficazes para mais de 50 % dessa população, cuja renda advém do trabalho por conta própria.

Em um olhar para Salvador, capital do estado, a precariedade urbana salta aos olhos! Em torno de 47% de sua população ganha até um salário mínimo e 60% dos seus residentes vivem em áreas de ocupação informal, parte delas consideradas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Essas Zonas, que totalizam 235 áreas no município, além da gritante precariedade urbana, apresentam também altos índices de vulnerabilidade social que faz de Salvador uma cidade com “refugiados” dentro do seu próprio país.

Quando se diz que os idosos devem recolher-se, é bom lembrar que os idosos pobres não têm serviços de cuidadoras, não possui cômodos isolados nas suas moradias de áreas insuficientes, em sua maioria coabitadas, muito menos têm um balanceamento alimentar desejável. Esperamos que a Prefeitura Municipal, no caso específico de Salvador, acione os dispositivos contidos no Plano Diretor relativos à Assistência Social dirigidos aos segmentos populacionais “em situação de pobreza e vulnerabilidade social, prioritariamente crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indivíduos sem teto e em situação de rua” que ocupam as ZEIS, para evitar, o que poderia ser um genocídio, caso o vírus alcance essa zonas.

Que esse momento instrumentalize um outro olhar para as desigualdades socioespaciais, no enfrentamento da pobreza e para superação da crescente precariedade urbana, através de políticas públicas adequadas para fazer frente a gravidade desta situação, além do controle social que a pandemia nos impõe.

 

Salvador, 20 de março de 2020

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DA BAHIA