O IAB vem participando de audiências públicas e reuniões institucionais com diversas entidades de moradores e de luta por moradia, com representantes da prefeitura municipal de Salvador, entidades com atuação em direito urbanístico, dentre outras, debatendo o importante e sempre urgente tema da Regularização Fundiária na cidade de Salvador (PLC 02/2019) Nesse sentido, o IAB-BA, alinhando-se a várias dessas entidades, vem reforçar o posicionamento irredutível em direção à garantia e realização dos direitos constitucionais relacionados à propriedade e sua função social, à moradia digna e ao acesso à infraestrutura urbana, aos serviços públicos e à qualidade ambiental.
Nos encontros mencionados, fica latente o desconforto geral dos moradores de bairros com estrutura precária, onde os projetos e obras públicas usualmente não contemplam as necessidades locais e são realizados à revelia dos anseios das comunidades em suas respectivas realidades. As diversas lideranças sociais expressam a desconexão entre os objetivos gerais da legislação urbanística, que frequentemente reafirmam direitos, e a forma como são conduzidos os projetos e obras públicas.
Questionamentos não são objetivamente respondidos, como: a necessidade de informar antecipadamente, inclusive através de cartilha, e usar linguagem mais simples nas audiências; dar importância à história pretérita da comunidade como subsídio ao projeto urbanístico e outras intervenções públicas; agendar audiências em dias e horários propícios a uma maior participação; de que forma o Programa de Regularização Fundiária vai desestimular novas ocupações informais e como vai promover a geração de emprego e renda, conforme os objetivos gerais do projeto de lei.
O IAB-BA avalia que o PLC 02/2019 pode promover um descolamento entre a regularização fundiária e a regularização urbanística, ampliando a insegurança relacionada a um permanente estado de manutenção corretiva de uma infraestrutura urbana precária. Isso se deve à ausência de metas e prazos para a implantação de projetos de melhoria efetiva da qualidade ambiental urbana, tendo em vista as indefinições nos principais instrumentos legais do município, a exemplo do PDDU, além da insuficiente capacidade dos órgãos competentes em atender a uma quantidade anual minimamente satisfatória de Zonas Especiais de Interesse Social e outras áreas prioritárias de ocupação informal.
Diante dessa perspectiva, o IAB-BA recomenda que a implementação do Programa de Regularização Fundiária de Salvador esteja associada a amplos programas de regularização urbanística e de assistência técnica gratuita para habitação de interesse social, a serem promovidos pelos poderes públicos, incluindo a participação de: órgãos responsáveis pelo planejamento, projeto, implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; entidades de luta por moradia e associações de moradores; entidades de direito urbanístico; entidades profissionais de arquitetura, urbanismo, engenharias e direito; entidades acadêmicas; dentre outras.
O IAB-BA também recomenda que sejam ampliadas e qualificadas as formas de participação social nos processos de planejamento, projeto, obra e manutenção, especialmente no que se refere à comunicação e mobilização social; aos métodos de apresentação, debate e condução de projetos urbanísticos que sejam, de fato, de cunho coletivo; e aos critérios de priorização das ações a serem executadas.
Continuamos no debate, sempre no intuito de contribuir com opiniões e ideias que venham a reforçar a democracia, a justiça social e os direitos constitucionais.
Salvador, 17.10.2019
Solange Araújo
Presidente do IAB-Bahia
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