Estatuto Social consolidado nos termos da lei nº. 1040/2002 e pelos diplomas legais aplicáveis. Revisto, atualizado e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, de 24 de janeiro de 2014, convocada especificamente para o fim de compatibilizar com o Código Civil Brasileiro e com o Estatuto da Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, e aprovado pelo Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, nos termos do Art 62º, parágrafo único – Das Disposições Transitórias – do Estatuto do IAB, de outubro de 1989. O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento da Bahia – IAB-BA congrega os arquitetos e urbanistas e estudantes de mesma profissão domiciliados no Estado da Bahia. Clique aqui para fazer o conhecer a íntegra do estatuto do IAB-BA.