IAB PROTOCOLA NO STF AÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DAS NOVAS REGRAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB em deliberação de seu Conselho Superior no dia 20/01/18, decidiu ajuizar Ação de Declaração de Inconstitucionalidade contra parte da Lei n. 13.465, de 2017 (conversão da MP 759/2016). A decisão foi tomada após a realização de um longo debate sobre o tema, envolvendo especialistas de diversas áreas do conhecimento, o IAB.

O IAB entende que o modelo de regularização fundiária urbana previsto na referida Lei viola frontalmente a Constituição Federal de 1988 ao ignorar que a organização do espaço urbano é e deve ser mediada pelo planejamento das cidades e orientada ao bem-estar dos habitantes. Esse mecanismo não deve dissociar o processo de titulação de propriedade ao de urbanização das áreas de maior vulnerabilidade urbana, social e ambiental, o que demanda, na maioria dos casos, o desenvolvimento de projetos urbanísticos.

Os representantes do instituto entendem que há ofensa à Constituição Brasileira, pois a Lei 13.465 despreza o papel predominante dos Municípios e respectivos Planos Diretor na formulação e execução da política urbana.

O presidente da Direção Nacional do IAB Nivaldo Andrade destaca também a inconstitucionalidade do denominado instituto da Legitimação Fundiária. “A lei visa permitir obliquamente a usucapião de imóvel público e facilitar, de modo desproporcional, a regularização urbana não voltado ao interesse público e coletivo”, explica.

Por fim, o IAB questiona diretamente a constitucionalidade do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cujo propósito é atribuir a uma entidade privada a competência do Poder Judiciário de legislar, fiscalizar e regular o funcionamento dos serviços notariais e de registros, colocando em risco a segurança de dados de brasileiras e brasileiros.

PAPEL DO IAB – Importante ressaltar que o IAB tem como missão a construção de uma política urbana democrática, inclusiva, planejada e sustentável, assim como a prática da arquitetura e do urbanismo como meio para enfrentamento das desigualdades e garantia de um ambiente urbano seguro, adequado e moderno.