O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia, o Sindicatos do Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia (Sinarq/BA) e o Grupo de Pesquisa Lugar Comum (PPGAU/FAUFBa) elaboraram uma Nota Técnica tomando posição contrária à Ação de Reintegração de Posse no assentamento da comunidade da Rua Monsenhor Rubens Mesquita no Tororó.
O Processo de Reintegração vem sendo movido pela Prefeitura de Salvador, que alega interesse público na área – o lugar hoje ocupado dará lugar a parte de instalações de uma grande superfície comercial, a ser construída sobre a área descoberta da Estação da Lapa. Seria o terceiro shopping na imediação, visto que lá já existem o Center Lapa e o Piedade.
A Nota Técnica foi enviada à Defensoria Pública do Estado como forma de embasar o apelo judicial por parte da comunidade. A região em litígio é compreendida pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Lei Municipal nº 9.069/2016) como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e abriga cerca de 40 famílias há mais de 15 anos.
“A comunidade da ZEIS do Tororó ocupou a área, construiu suas moradias, porém, nunca obteve os investimentos em infraestrutura e nem a garantia da posse do imóvel, ficando à mercê dos interesses do poder público. Contraditoriamente, a Prefeitura, interessada nos empreendimentos que envolvem a Estação da Lapa, dentre eles um shopping center, despreza o fato de a mesma se constituir como ZEIS e agora move ação para retirar seus moradores”, relata o documento.
“A Nota Técnica procura demonstrar com imagens, perspectivas do projeto e histórico da situação, que a reintegração da área à Prefeitura viola o direito constitucional à moradia, reforçando a forte segregação espacial que marca Salvador”, acredita Luiz Antônio de Souza, presidente do IAB-BA.
Entre as conclusões apresentadas na nota, destacam-se:
• Considerando o padrão arquitetônico e construtivo das unidades habitacionais em litigio, a execução da medida liminar causará danos irreversíveis às famílias residentes, sendo impossível a reversão ao status quo ante, sem impor a estas um ônus incompatível com a sua situação econômica.
• Que a execução de uma medida liminar de danos irreversíveis para as famílias residentes, com intuito de viabilizar um empreendimento privado que não atende o interesse público e fere frontalmente as diretrizes da política urbana prevista na Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e, a Lei do Plano Diretor do Município (PDDU) aprovada em 2016, não configura uma opção recomendável no âmbito do planejamento urbano para a Cidade de Salvador;
• Que é preocupante, além da injustificável, a remoção de um assentamento populacional, visceralmente associado à viabilização um discutível empreendimento, que se estabelecerá como um obstáculo em definitivo para um sistema de articulação futura entre a Estação da Lapa e o Terminal da Barroquinha, e como resultado mais um entrave na recuperação e dinamização do Centro Tradicional de Salvador;
• Que a garantia de regularização fundiária na ZEIS Tororó deve ser assegurada, num processo transparente e democrático.
Acesse aqui a Nota Técnica na íntegra e siga nossas redes para novas notícias desse assunto.
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