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Propostas para a 4ª Conferência Nacional das Cidades
O Estatuto das Cidades que regulamenta os artigos da Constituição Federal referentes à Política Urbana constitui um dos maiores avanços da Legislação urbanística brasileira, oferecendo aos municípios as diretrizes para uma política de desenvolvimento urbano com base em princípios participativos da Gestão Territorial. Estes princípios materializam-se em dois instrumentos fundamentais previsto no Estatuto das Cidades., o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, participativo, e o Conselho Municipal da Cidade, de caráter deliberativo, obrigatórios para uma Gestão democrática.
Sem os dados necessários para um diagnostico mais preciso , podemos afirmar que aplicação do Estatuto da Cidade esta longe de ser uma realidade.
- Com os dados disponíveis verificasse que muitos municípios tem planos diretores que não atendem o estabelecido no Estatuto das Cidades
- Que na grande maioria dos municípios não foram eleitos e ou /instalados os Conselhos Municipais da Cidade
- Que a mesma coisa acontece com o conselhos setoriais e fundos que deveriam ser implantados a partir dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano.
- Que nestas condições o controle social é ineficaz e não atende as expectativas da sociedade como um todo
Para corrigir este o Estatuto da Cidade garantindo a elaboração dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e os Conselhos Municipais propomos:
- Monitorar o processo de aplicação do Estatuto da Cidade, verificando-se a existência de Planos de Diretores e do funcionamento da implantação do Conselho Municipais das Cidades.
- Esse monitoramento deverá ser centralizado pelo Conselho Nacional das Cidades em rede com os Conselhos Estaduais.
- Esse monitoramento deverá ser sistematizado com programa que permita a sua permanente visualização e atualização
- Os Município que não cumpram obrigatoriedade da aplicação do Estatuto, não deverão receber repasse de recursos de programas Federais, destinado ao desenvolvimento urbano e habitacional.