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CONFEA restabelece Dimensão Normativa que regulamenta atividades de restauro |
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O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), em reunião no último dia 24 de maio, aprovou a Decisão que restabelece o texto da Decisão Normativa nº 75, de 19 de maio de 2005, que define os arquitetos e urbanistas como os únicos profissionais competentes para exercer atividades relativas ao projeto, coordenação e execução de serviços e obras de conservação e restauração de edifícios, monumentos e sítios de valor cultural, e em sua vizinhança ou ambiência." A informação nos foi passada pelo Suplente/Conselheiro Federal pelo PR, Arquiteto Cláudio Forte Maiolino, através do Presidente do IAB-PR, arquiteto João Virmond Suplicy Neto.
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